Entenda a importância do Marco Civil da Internet: Lei nº 12.965/2014

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29/11/2022

Adriana Garibe

A Lei nº 12.965 de 23/04/2014 é uma das principais leis no tocante aos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e, em sendo assim, também pode ser considerada como uma das mais importantes legislações do ponto de vista do Direito Digital. Mas o conhecimento desta lei não se limita aos operadores do Direito Digital, devendo alcançar todos os indivíduos usuários da Internet. Nos termos da lei, o uso da internet no Brasil deve garantir a liberdade de expressão e de comunicação, bem como a manifestação do pensamento dentro dos limites estipulados pela Constituição Federal. Além disso, deve garantir a proteção da privacidade e proteção dos dados pessoais dos usuários.

Ainda nos termos da referida lei, a Internet pode ser definida como um sistema constituído de conjunto de protocolos lógicos estruturado em escala mundial para uso público irrestrito com finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes. 

Em resumo, a lei disciplina o uso da Internet e tem por objetivo a promoção do direito de acesso à Internet a todos, garantindo, assim, direito à informação e ao conhecimento e consequentemente a participação de todos os indivíduos na vida cultural e na condução dos assuntos públicos.  No mesmo sentido, a lei prevê a inovação e o fomento, bem como a ampla difusão de novas tecnologias para que o Brasil esteja em constante desenvolvimento. Em um mundo globalizado e extremamente tecnológico como é o que vivemos atualmente, o acesso à Internet é essencial justamente para garantir a informação, o conhecimento, e consequentemente o exercício da cidadania por todos os indivíduos.

Mais adiante, o artigo sétimo da lei ressalva exatamente isso:  o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados alguns direitos, tais como inviolabilidade da intimidade da vida privada, inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas, salvo por ordem judicial, e direito a não suspensão da conexão à Internet salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização.

Em perfeita consonância com o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet determina que não devem ser fornecidos a terceiros dados pessoais dos usuários, inclusive, registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet salvo mediante consentimento livre expresso e informado do titular. Determina, ainda, que as informações em meio digital devem ser claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais.

O responsável pela guarda dos dados pessoais e de registros de conexão somente será obrigado a disponibilizar os registros mediante ordem judicial. E em caso de violação das disposições legais previstas no Marco Civil da Internet os agentes poderão ser penalizados, sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, com penas de advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multa, suspensão temporária das atividades e proibição de exercício das atividades.

Já em consonância com o que diz o Código Civil, a lei dispõe que o provedor de conexão não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, salvo se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço e dentro do prazo, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Antes da vigência do Marco Civil da Internet, os provedores de aplicação e conexão eram responsabilizados extrajudicialmente pelo conteúdo gerado por terceiros, caso notificados administrativamente não atuassem para remoção do conteúdo infringente.

Deste modo, podemos concluir que o Marco Civil da Internet surgiu da necessidade de regulamentar as relações envolvendo direitos já protegidos pelo ordenamento jurídico, que mereciam atenção e efetividade também no mundo digital.

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